Alguns casos
Processo 2/2xxx
Uma senhora encontrava-se em prisão preventiva há quase 6 meses e foi notificada da acusação que a levou a julgamento. Estava acusada de violência doméstica agravada sobre o marido, com uma pistola, lesões graves e tudo filmado por câmaras de videovigilância.
Efetuou uma chamada para telefónica para o Dr. Fráguas, que se reuniu com ela no estabelecimento prisional. Na audiência de julgamento, o Dr. Fráguas provou o que esteve na origem dos factos.
Ofereceu garantias de que nada de semelhante se repetiria no futuro. Condenada a pena suspensa na sua execução, a arguida foi imediatamente libertada.
Processo 2163/2xxx
Uma viatura policial chegou a uma zona de Lisboa, onde se vendia droga. De imediato, um homem gritou: “Tia!”. A maior parte dos traficantes desapareceu e o homem que tinha lançado o berro foi detido. Foi acusado de prevenir da chegada dos polícias. O Dr. Fráguas aceitou defendê-lo. Não se provou que houvesse ligação entre ele e os indivíduos que comercializavam estupefacientes. Foi absolvido.
Processo 85/2xxx
O Dr. Fráguas defendeu o arguido A.P., que se encontrava acusado de violência doméstica. Teria apontado uma faca à companheira. Porém, apenas a irmã da queixosa mencionava que ele era portador de uma faca. Tal resultara de uma conversa telefónica que a queixosa mantivera com a irmã, pedindo-lhe que ela alertasse as autoridades policiais.
No julgamento, a antiga companheira do arguido não confirmou que ele tivesse em seu poder uma arma branca. Afirmou que ele a ameaçara verbalmente, dizendo: “dou-te uma facada”. Ora tal ameaça não figurava na acusação.
O Dr. Fráguas argumentou que a lei não permite a condenação por factos que não constam da acusação. Alegou que a irmã da queixosa nada tinha visto, pois apenas mantivera um diálogo telefónico de voz.
O arguido foi absolvido.
Processo 965/2xxx
Um estabelecimento do tipo “cash & carry” foi assaltado durante a noite, em Loures. Algumas horas depois, em Espanha, foram detidas cinco pessoas que seguiam numa carrinha. No interior do veículo, havia mais de cem mil euros em notas, que provinham daquele roubo.
Dois deles pediram ao Dr. Fráguas que os representasse no Tribunal de Loures. Foram colocados em liberdade e tiveram autorização para regressar a Espanha, onde moravam.
Não foram colhidos indícios de que aquelas duas pessoas tivessem estado em Loures e que soubessem do assalto. Foram ilibados, não tendo sido sequer sujeitos a julgamento.
Processo 418/1xxx
Um casal viveu em união de facto durante 9 anos. A mulher promoveu um processo pelo crime de violência doméstica, invocando agressões, violação e pressão psicológica, incluindo expulsão de casa. O homem foi acusado e pronunciado, sendo submetido a julgamento.
O Dr. Fráguas comprovou que a expulsão de casa nunca ocorrera, já que os depoimentos testemunhais respetivos foram desacreditados. Por outro lado, uma amiga do casal, que havia passado férias em conjunto, depondo com muita credibilidade e isenção, deixou bem claro que nunca houve agressões e que as relações sexuais não foram forçadas. O arguido foi absolvido.
Processo 338/1xxx
Uma mulher fez um tratamento numa clínica dentária pertencente à rede Invisalign. Insatisfeita com o resultado, apresentou uma reclamação na Entidade Reguladora da Saúde. O dentista e a clínica apresentaram queixa criminal por difamação, dado entenderem que o teor da reclamação incluía a narração de factos que não correspondiam à verdade.
Mal tomou conhecimento da existência do processo criminal, a antiga cliente da clínica contactou o Dr. Fráguas, que passou a representá-la no processo. Após ser deduzida acusação e tendo o Dr. Fráguas requerido a abertura da instrução, houve lugar a prescrição e o processo ficou definitivamente arquivado.
Processo 215/1xxx
M.F.S. é proprietária de uma casa em Lisboa, onde funcionou um bordel de prostituição. Foi condenada por lenocínio. Mais tarde, arrendou a fração a outra mulher, que ali instalou também uma casa onde se praticava prostituição.
A proprietária do imóvel foi novamente acusada de proxenetismo ou lenocínio. Auferia mensalmente o valor da renda de um apartamento onde aquela atividade era levada a cabo. Então decidiu recorrer aos serviços do Dr. Fráguas. Em julgamento, foi feita prova de que a decoração da fração ficara a cargo da arrendatária, que preparou a casa para o efeito que lhe destinara. Por outro lado, o Dr. Fráguas solicitou a um Professor Universitário a elaboração de um parecer jurídico escrito, pronunciando-se pela ausência de responsabilidade criminal da arguida.
Processo 95/1xxx
Um homem fora condenado a pena suspensa de 2 anos, por violência doméstica. Meses depois, a sua ex-mulher voltou a participar criminalmente dele, imputando-lhe novos factos. Ele arriscava ter de cumprir a pena anterior de dois anos na cadeia. Foi detido e somente libertado após instalação da vigilância eletrónica.
O Dr. Fráguas assumiu a defesa do arguido no novo processo, após o Ministério Público ter proferido acusação novamente por violência doméstica. Na fase instrutória, requereu a localização celular das antenas ativadas pelo telemóvel do seu cliente. Assim, comprovou que ele se encontrava muito distante dos locais indicados na acusação, o que determinou que ele fosse ilibado.
Processo 691/1xxx
Um cidadão português, residente no Dubai, cliente do Dr. Fráguas, encontrava-se de férias em Lisboa. Conheceu uma senhora numa discoteca, tendo ambos ingerido álcool e consumido MDMA. Já num hotel, mantiveram relações sexuais. No dia seguinte, a mulher apresentou queixa por violação.
Três semanas antes do início do julgamento, o processo foi arquivado. Ficou claro que a mulher se achava num estado de euforia no momento dos factos, a que se seguiu preocupação por haver mantido relações desprotegidas. Ela convenceu-se de que teria de queixar-se por violação para poder tomar a pílula do dia seguinte. A queixosa e o seu Advogado aceitaram desistir da queixa, conforme proposta apresentada pelo Dr. Fráguas.
Processo 211/1xxx
Duas mulheres ficaram sujeitas a prisão preventiva, acusadas de liderar um bando que realizava assaltos à mão armada em Cascais. Uma delas, A.C.R., recorreu aos serviços do Dr. Fráguas e passou logo a aguardar o julgamento em casa, com vigilância eletrónica. Realizada a audiência, considerando o seu arrependimento e o grande empenho na sua vida familiar, foi ela condenada a pena suspensa e colocada em total liberdade. A outra arguida, condenada a pena de prisão efetiva, continuou na cadeia de Tires.
Processo 428/1xxx
M.L.V., engenheira de formação, era quadro superior de uma empresa multinacional e foi contratada por uma concorrente. A anterior entidade patronal apresentou participação criminal por subtração de dados informáticos, tendo o Ministério Público requerido a realização de julgamento. O Dr. Fráguas pediu a abertura de instrução. A sua cliente foi ilibada, não havendo elementos probatórios quanto ao local e data da subtração nem fatores que apontassem para a autoria.
Processo 85/1xxx
Uma mulher achava-se formalmente acusada pelo Ministério Público de destruir um portão e invadir uma propriedade privada. O queixoso era o homem que havia mandado instalar o portão e pagara um sinal para compra do imóvel.
A arguida G.A. solicitou ao Dr. Fráguas que a defendesse, tendo-se optado pela fase instrutória. Realmente, a proprietária do imóvel, uma senhora idosa, recebera um pagamento com a promessa de compra e venda. O interessado colocara o portão e nunca mais entregara nenhuma quantia, vindo a proprietária a falecer. Enquanto sua sobrinha, G.A. era herdeira e danificara o portão, entrando na propriedade. Mas desconhecia a existência do contrato-promessa. Foi ilibada e não se realizou o julgamento.
Processo 5714/1xxx
Os pais de uma menina de 15 anos apresentaram queixa por violação da filha. Esta engravidou e interrompeu voluntariamente a gravidez. D.N., de 20 anos, foi detido por violação. Ainda na fase de inquérito, o Dr. Fráguas pediu a reinquirição da menor. Ficou provado que ela consentira no relacionamento sexual e que, anteriormente, já havia mantido relações com outras pessoas. Além disso, o arguido não tinha exata noção da idade da jovem. O Ministério Púbico não deduziu acusação e não houve julgamento.
Processo 728/1xxx
C.F. é instrutor de desportos náuticos e ministrava aulas a cinco instruendos ao largo da praia. Uma das desportistas, de 16 anos, deixou de ser avistada e foi posteriormente encontrada no fundo do mar. Levado a julgamento em tribunal criminal, foi absolvido. O Dr. Fráguas solicitou a realização de uma perícia a cargo da federação desportiva correspondente. Ficou provado que o arguido se ausentara do local onde se encontravam os seus alunos apenas para ir acudir um homem obeso, com mais de 120 kg de peso, que se encontrava em grande aflição.
Processo 14/1xxx
Um homem foi condenado pelo crime de desobediência, no Tribunal de Sesimbra. Navegava numa embarcação experimental, movida a energia solar. Porém, já tinha sido formalmente advertido de que só o poderia fazer após matricular o barco. Decidiu então consultar o Dr. Fráguas, que aceitou o caso e interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Évora. A sentença foi anulada. Verificara-se violação dos direitos processuais do arguido assegurados pelas garantias de defesa. Ele tinha faltado a uma das sessões de julgamento e haviam sido emitidos mandados de detenção. Todavia, não foi capturado. Mesmo assim, o julgamento prosseguiu, tendo-se iniciado uma hora e meia antes da marcação inicial, não lhe dando a oportunidade de se defender.
Processo 1621/1xxx
Numa noite de irreflexão e excessos, o cliente do Dr. Fráguas entrou nas instalações de uma empresa de abastecimento de água. Levou um automóvel da vasta frota que ali se encontrava estacionada, com as chaves na ignição. Algum tempo depois, regressou ao local conduzindo a viatura e foi detido. O Ministério Público acusou formalmente o arguido, imputando-lhe um crime de furto qualificado. O Dr. Fráguas requereu a abertura de instrução, invocando falta de legitimidade do Ministério Público. Argumentou que fora praticado um ilícito de introdução em lugar vedado ao público e outro de furto de uso, sem intenção de apropriação do veículo. O constituinte foi defintivamente ilibado, não se tendo realizado o julgamento.
Processo 79/1xxx
O cliente do Dr. Fráguas achava-se acusado de providenciar veículos para assaltos a igrejas, casas paroquiais e residências particulares na zona de Ponte-de-Sor. Foram subtraídas valiosas antiguidades e obras de arte sacra. As escutas telefónicas, as vigilâncias policiais, as filmagens e a prova documental não permitiram fazer a prova do seu envolvimento. As testemunhas foram contra-interrogados pelo Dr. Fráguas, não tendo fornecido elementos que apontassem para a responsabilização do seu cliente, que foi absolvido.
Processo 2847/1xxx
Um empresário de camionagem adquiriu grandes quantidades de gasóleo, a metade do preço corrente. As autoridades policiais descobriram que o combustível fora obtido através da utilização fraudulenta de um cartão da Cruz Vermelha. Acusado de recetação, o cliente do Dr. Fráguas foi absolvido por não se haver demonstrado o seu envolvimento na rede criminosa.
Processo 387/1xxx
H.A. foi colocado em prisão preventiva, acusado de ter morto o seu próprio pai, com um tiro de espingarda. O Dr. Fráguas pediu a realização de prova pericial. Não se confirmou a existência de resíduos de disparo nas mãos do suspeito. Libertado após 8 meses, o arguido foi absolvido perante tribunal de júri.
Processo 4191/1xxx
O Dr. Fráguas aceitou representar o viúvo de uma senhora de 57 anos, morta pelas costas. A vítima encontrava-se em casa, numa mesa diante de um computador. Provou-se que o homicida fora o filho do casal. O criminoso foi alertado por um familiar que teria ocorrido algo de grave. Ele telefonou ao pai e ao irmão, que não atenderam. No entanto, não telefonou à própria mãe. Assim, revelou saber que ela estava sem vida.
Processo 96/1xxx
Um cliente do Dr. Fráguas era suspeito de atrair potenciais investidores para um esquema de investimento em divisas estrangeiras. Embora o arguido tivesse realmente movimentado a seu favor as quantias depositadas pelos especuladores, o processo criminal foi arquivado pelo Ministério Público, após realização de diligências probatórias requeridas pela defesa.
Processo 1273/1xxx
Dois homens foram atingidos a tiro em Alcanena, tendo um deles morrido. O sobrevivente dizia conseguir reconhecer o assassino. Preso em França, o suspeito foi julgado presencialmente em Santarém, confiando a sua defesa ao Dr. Fráguas. Após um ano de prisão preventiva, houve lugar a absolvição. Na contestação, alegou-se que a vítima conseguia identificar uma imagem extraída do Facebook pela Polícia Judiciária, mas não tinha verdadeiramente memória do que ocorrera no dia do crime.
Processo 12751/1xxx
O médico V.A. estava criminalmente acusado de ter faltado a mais de duas centenas de consultas, incorrendo no crime de abandono de funções. Em julgamento, provou-se a inexistência de intenção dolosa de não prestar os cuidados médicos. O cliente do Dr. Fráguas foi absolvido.
Processo 445/1xxx
Condenada a 17 anos de prisão por homicídio qualificado do namorado num luxuoso apartamento do Parque das Nações em Lisboa, uma professora contactou o Dr. Fráguas através da cabine telefónica da prisão. Rogou-lhe que ele a defendesse na interposição de recurso, substituindo o anterior Advogado. Embora estivesse prestes a partir para a Rússia, o Dr. Fráguas reuniu-se com a interessada e aceitou a defesa. O Supremo Tribunal de Justiça anulou o processo, por não terem sido respeitados os direitos processuais de contraditório assegurados pelas garantias de defesa. Após dois anos e um mês na cadeia, a arguida foi libertada.
Processo 9462/1xxx
O proprietário de 3 escolas de formação profissional foi acusado formalmente pelo Ministério Público de ter falsificado o seu próprio diploma de licenciatura. O Dr. Fráguas requereu a abertura de instrução. Invocou vícios formais do despacho de encerramento de inquérito e a falta de provas quanto à autoria da falsificação. O juiz de instrução criminal proferiu despacho de não pronúncia, o processo foi arquivado e o arguido foi ilibado sem que houvesse sequer julgamento.
Processo 922/1xxx
Investigado por tráfico de droga, um cliente do Dr. Fráguas foi convocado para diligência de constituição como arguido e interrogatório na Polícia Judiciária de Leiria. A pedido da defesa, o processo foi imediatamente arquivado pelo Ministério Público ainda antes da realização da inquirição. A argumentação utilizada foi a de se entender que esta investigação derivava de factualidade incidível que fora já apreciada num outro processo judicial. A mesma foi aceite pelo Ministério Público.
Processo 2007/1xxx
Um comerciante de automóveis de Coimbra foi acusado de integrar uma rede que desmantelava veículos roubados na zona de Loures. Estava acusado de dezenas de crimes de furto e recetação. Requerida a abertura de instrução, foi logo reconhecido que o julgamento por recetação não iria ter lugar, por existência de concurso aparente de crimes. Na audiência, a pedido do Dr. Fráguas, realizou-se perícia de reconhecimento de voz. Ficou provado que não era o arguido a pessoa que usara o telefone objeto de escutas pela polícia. O cliente foi definitivamente absolvido de todos os crimes.
Processo 57/1xxx
Preso em França, o cliente do Dr. Fráguas foi extraditado para Portugal. Encontrava-se acusado de participar num assalto a um banco na Ericeira. Ficou a aguardar o julgamento em liberdade. A defesa juntou fotografias do arguido captadas na mesma época em que ocorrera o crime. Realizada perícia de reconhecimento biométrico para comparação com as filmagens de videovigilância, o teste foi inconclusivo. O arguido foi absolvido.
Processo 704/1xxx
Constituído arguido por tráfico de seres humanos, o cliente do Dr. Fráguas permaneceu sempre em liberdade. Uma cidadã romena foi convocada para depor perante o juiz de instrução criminal, em declarações para memória futura. A testemunha compreendia razoavelmente a língua portuguesa, mas respondia em espanhol. Não houve intervenção de tradutor-intérprete. O Dr. Fráguas invocou expressamente a nulidade do depoimento. O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do juiz de instrução criminal. A cidadã romena encontrava-se já em paradeiro incerto. O processo foi arquivado e não houve julgamento.
Processo 5197/1xxx
Um homem evadido da prisão foi abordado por dois elementos da Polícia Judiciária em Palmela, tendo-se registado uma troca de tiros antes da captura. Acusado de tentativa de homicídio qualificado, o arguido recorreu aos serviços do Dr. Fráguas. Os inspetores da PJ pediam o pagamento de uma indemnização. Não se provou a intenção de matar e o cliente do Dr. Fráguas foi absolvido. As custas do processo foram suportadas pelos agentes policiais.
Processo 4309/1xxx
Um jovem de 19 anos encontrava-se preso preventivamente por mais de duas dezenas de assaltos a residências. O Dr. Helder Fráguas solicitou que ele fosse sujeito a pulseira eletrónica, com obrigação de permanência na habitação. Autorizado o pedido, o arguido saiu da cadeia e retomou os estudos. Após o julgamento foi condenado a pena suspensa, com autorização de ir trabalhar para a Suíça, onde se encontrava o progenitor masculino.
Processo 948/1xxx
Um cidadão residente em Coimbra insurgiu-se contra um deputado da Assembleia da República, que aludiu à “peste grisalha” para se referir aos portugueses mais idosos. Redigiu um artigo muito crítico contra o político, que foi divulgado pela comunicação social. O parlamentar moveu um processo judicial em tribunal contra o coimbrão. Após ser condenado, o arguido recorreu aos serviços do Dr. Fráguas. Instaurado processo no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o Estado Português indemnizou o cliente do Dr. Fráguas.
Processo 661/1xxx
A polícia entrou na casa de um homem 27 anos e prendeu-o, dizendo que ele tinha morto um homem, sete meses antes. O suspeito apresentava na rede social Instagram uma fotografia em que surgia com um boné azul, junto ao seu cão de raça pit-bull. As testemunhas afirmavam que o assassino usava um boné semelhante e era acompanhado por um canídeo daquele tipo. Preso durante 14 meses, o arguido foi absolvido, defendido pelo Dr. Fráguas.
Processo 8910/1xxx
Um português residente em França veio passar o Natal a Sintra e aí foi preso, acusado de ter participado em vários assaltos. Após ser-lhe decretada a prisão preventiva, pediu ao Dr. Fráguas que o representasse. A pedido da defesa, ficou em casa de um familiar com pulseira eletrónica. Realizado o julgamento, foi condenado a pena suspensa e restituído à liberdade, com autorização para regressar a França.
Processo 360/1xxx
Um médico foi detido no decurso de uma busca em sua casa, tendo sido apreendidos computadores e telemóveis. Simultaneamente, o proprietário de uma farmácia foi alvo de operação semelhante. Eram-lhes imputados os crimes de burla ao Serviço Nacional de Saúde, falsificação e corrupção. O médico foi defendido pelo Dr. Fráguas e, após o primeiro interrogatório judicial, ficou em liberdade. O juiz reconheceu a inexistência de indícios de intenção de praticar factos que constituíssem conduta criminal.